LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR

 

 

    Abaixo apresentamos a tabela de serviços da Lei Municipal Complementar que relaciona as atividades que sofreram a redução no imposto e que também com a possibilidade de reduçao da base de cálculo, oferecem ao empresário o recolhimento final de 0,8% de ISSQN.

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1

Análise e desenvolvimento de sistemas

2
Programação
3

Processamento de dados e congêneres

4
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
5
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
6
Assessoria e consultoria em informática.
7
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
8
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas.
9
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
10
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
11
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
12
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
13
Medicina e biomedicina.
14
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
15
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
16
Instrumentação cirúrgica
17
Acupuntura
18
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
19
Serviços farmacêuticos.
20
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
21
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
22
Nutrição.
23
Obstetrícia.
24
Odontologia.
25
Ortóptica.
26
Próteses sob encomenda.
27
Psicanálise.
28
Psicologia.
29
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
30
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
31
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
32
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
33
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
34
Planos de medicina de grupo individual e convênios para prestação de assistência médica hospitalar, odontológica e congêneres.
35
Outros planos de saúde que se cumpram através de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio.
36
Medicina veterinária e zootecnia.
37
Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e congêneres, na área veterinária.
38
Laboratórios de análises na área veterinária.
39
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
40
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
41
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
42
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
43
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
44
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
45
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
46
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
47
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
48
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
49
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
50
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
51
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
52
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador de serviços.
53
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
54
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
55
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
56
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
57
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
58
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
59
Hospedagem em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-sevice, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada c/ fornec. De serv.(o valor da alimentação e gorjeta, quandoincluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS).
60
Agenciamento, organização promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens excursões, hospedagens e congêneres.
61
Guias de turismo.
62
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (exceto Inst. Financ. Autor. Bco. Central).
63
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (exceto Inst. Financ. Autor. Bco. Central).
64
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
65
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). (exceto Inst. Financ. Autor. Bco. Central).
66
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
67
Agenciamento marítimo.
68
Agenciamento de notícias.
69
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
70
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
71
Distribuição de bens de terceiros.
72
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
73
Escolta, inclusive de veículos de cargas.
74
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
75
Espetáculos circenses.
76
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
77
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
78
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
79
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
80
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
81
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
82
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
83
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
84
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
85
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
86
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
87
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
88
Assistência técnica.
89
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
90
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
91
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
92
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
93
Colocação de molduras e congêneres.
94
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
95
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
96
Tinturaria e lavanderia.
97
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
98
Funilaria e lanternagem.
99
Carpintaria e serralheria.
100
Serviços de transporte de natureza municipal.
101
Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
102
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
103
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
104
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
105
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
106
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
107
Franquia (franchising).
108
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
109
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
110
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
111
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
112
Leilão e congêneres.
113
Advocacia.
114
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
115
Auditoria.
116
Análise de Organização e Métodos.
117
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
118
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
119
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
120
Estatística.
121
Cobrança em geral (exceto Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central).
122
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
123
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
124
Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para coberturas de contratos de Seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
125
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
126
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
127
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
128
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
129
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
130
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
131

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

132
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
133
Planos ou convênios funerários.
134
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
135
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e sua agências franqueadas; courrier e congêneres.
136
Serviços de assistência social.
137
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
138
Serviços de biblioteconomia.
139
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
140
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
141
Serviços de desenhos técnicos.
142
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
143
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
144
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
145
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
146
Serviços de ourivesaria (Quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
147
Obras de arte sob encomenda.
148
Serviços de beneficiamento, polimento e transformação de pedras preciosas, semi-preciosas, mármore e granitos.
149
Serviços de publicação, veiculação, elaboração de imagens, placas, cartazes, painéis, out-doors.
150
Serviços, distribuição e venda de bilhetes, cartões de bingos e cupons de apostas.
151
Serviço de atendimento call-center, assessoria e consulta em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais remotos de atendimento; acesso a outro banco de dados e a rede compartilhada, por qualquer meio ou processo.
152
Serviços de conservação, limpeza, sinalização e reparos em vias férreas, dormentes e afins.
 
   
 


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